Métodos de Definições de horários
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É possível a caracterização de diferentes tipos de horários, desde os mais rígidos, tolerantes, isentos, contínuos, etc. Compilamos aqui alguma exposições de definições que poderão ser úteis para compreender e assim melhor configurar os horários que necessita na sua organização.
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Horário Simples
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Esta é a caracterização mais usual e mais directa que se pode configurar. Uma hora de início e outra de fim, com um período perfeitamente definido de intervalo / refeição. Períodos estes que totalizam 08h00 de trabalho a realizar. Note-se que a caractrerização dos períodos irá permitir a aplicação de notas de assiduidade (atrasos, adiantamentos, etc), e o total de horas a realizar permitirá determinar tempos de faltas ou de horas extras. Nesta situação o(s) funcionário(s) que estiverem associados este perfil, poderão até mesmo efectuar picagens fora deste horário, mas os dados ao serem analisados serão confrotados com estes elementos.
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Horário Simples tolerante
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Nesta caracterização temos da mesma forma uma definição directa. Uma hora de início e outra de fim, com um período perfeitamente definido de intervalo / refeição. Mas com a definição acrescida de tolerâncias, que podem ser à primeira entrada ou à última saída. Acrescem às características do horário anterior, a facilidade de evitar registos antes da hora de início e após o fim do dia. Assim sempre que o funcionário chegue entre as 8h00 e as 9h00 o sistema irá assumir 9h00 como hora de entrada, impossibilitando que essa hora conte como trabalho. A não activação da opção 'Forçar' faz com que o registo já não se altere e apenas evita que sejam emitidas notificações de assiduidade. A definição à última saída reflecte a lógica invertida. A activação do período de refeição obrigatório, faz com que esse período seja automaticamente criado quando não exista ou quando foi registado em tempo inferior.
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Horário Isento
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Nesta caracterização não temos a obrigatoriedade de entrar nem sair num horário rígido. Esta caracterização é geralmente aplicada nos casos de isenção de horário, sendo apenas caracterizado o tempo total de trabalho a realizar. Podemos ainda assim, activar o período de refeição obrigatório, este ao não ter como referência um período rigido será introduzido, caso seja necessário, no centro exacto dos registos do dia.
A caracterização de tolerâncias não é possível
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Horário Nocturno Repartido
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Em diversas organizações existem horários que ultrapassam o próprio dia (24h), ou melhor, que se iniciam hoje mas terminam amanhã. Nesta caracterização temos da mesma forma uma definição directa. Uma hora de início e outra de fim, com um período perfeitamente definido de intervalo / refeição. Apenas com a diferença do início ser antes da meia noite e o fim às 6h30 da manhã seguinte. Os movimentos detectados entre os períodos (incluindo as eventuais tolerâncias) serão neste dia registados, mas para que o tempo seja considerado no mesmo dia temos ainda que autorizar nesta caracterização a continuidade de x minutos após a meia noite. No separador seguinte escolha 'Sim' na continuidade e determine o número de minutos a considerar, neste caso concreto deverá considerar pelo menos 390m. Se ainda quiser considerar mais algum tempo que o funcionário faça além das 6h30 aumente por exemplo a continuidade para 450m. Poderá da mesma forma que nos exemplos anteriores aplicar tolerâncias. A activação do período de refeição obrigatório, faz com que esse período seja automaticamente criado quando não exista ou quando foi registado em tempo inferior.
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Horário Nocturno Posterior
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Em alguns casos tendemos a considerar horários totalmente efectuados na madrugada seguinte como se do próprio dia se tratasse. Porém deve-se nestas situações assumir as definições no dia real, dado que os períodos são efectivamente realizados num período crescente de horas (0h00 às 8h00) e todos eles efectuados num único dia. Neste caso concreto e para que os períodos registados na véspera, quando o funcionário chega antes da hora de entrada (23h53 é um exemplo de uma entrada na véspera), não surjam no dia anterior devemos recorrer à aplicação da tolerância à primeira entrada, assegurando assim que esses registos sejam puxados para a madrugada seguinte. Poderá da mesma forma que nos exemplos anteriores aplicar outras tolerâncias. A activação do período de refeição obrigatório, faz com que esse período seja automaticamente criado quando não exista ou quando foi registado em tempo inferior.
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Horário Nocturno Isento
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Da mesma forma que existe a necessidade de definir horários nocturnos rígidos também pode existir a necessidade de definir horários nocturnos sem períodos definidos. Desta feita e para que movimentos posteriores às 0h00 sejam integrados no próprio dia temos que autorizar nesta caracterização a continuidade de x minutos após a meia noite. No separador seguinte escolha 'Sim' na continuidade e determine o número de minutos a considerar, por exemplo se quiser capturar movimentos efectuados até às 6h00 da manhã deverá considerar pelo menos 360m. Se ainda quiser considerar mais algum tempo que o funcionário faça além das 6h00 aumente a continuidade autorizada. A activação do período de refeição obrigatório, faz com que esse período seja automaticamente criado quando não exista ou quando foi registado em tempo inferior.
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Importante: 1. Deve-se ter em consideração a não caracterização de horários coincidentes em dias consecutivos. Isto é um horário num dia que se compreenda entre as 22h00 e as 6h00 do dia seguinte pervalece sobre um horário das 0h00 às 8h00 criado no dia seguinte, sendo os movimentos compreendidos entre as 0h00 e as 6h00 absorvidos pelo primeiro dia. 2. Ajustes futuros em dias já capturados, obriga a que os movimentos sejam eliminados manualmente e as capturas arquivadas enviadas novamente, só desta forma é possível desencadear novamente as rotinas de captura de movimentos.
Para voltar à definição de Perfis de Horários clique em Horário Semanais ou Horários Escala.
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